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A Lei 8069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA institui mecanismos para a garantia, promoção e defesa dos direitos, que vão desde a apresentação dos princípios das políticas de atendimento, no artigo 86, até a especificação das diretrizes dessa política e a criação de instrumentos de controle e participação social, como a criação dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares.

Em atendimento ao disposto no artigo 88 do ECA, na cidade de Sorocaba, para deliberar e acompanhar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes, foi criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, pela Lei nº 3.678 de 17 de setembro de 1991.

O CMDCA de Sorocaba é um Colegiado com formação Paritária, composto de 12 membros e seus respectivos suplentes sendo:

Seis membros representando o Poder Publico Municipal, indicados pelo Prefeito provenientes das seguintes Secretárias:

  1. Secretaria das Finanças
  2. Secretaria de Educação
  3. Secretaria da Saúde
  4. Secretaria de Esportes
  5. Secretaria da Cidadania
– 1 representante
– 1 representante
– 1 representante
– 1 representante
– 2 representantes
Seis membros de organizações representativas da sociedade civil, promoventes da defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, escolhidos através de processo de votação pelas entidades registradas no CMDCA.
 
MEMBROS TITULARES    
José Carlos Ferreira
Presidente
Secretaria da Cidadania
Paulo Roberto Mortari
Vice Presidente
Associação Criança
Gisele Isquierdo Granado Sanches 
1ª Secretaria 
Santa Casa de Misericórdia
Ana Lúcia Gardenal Beranger
2ª Secretaria
Associação Bethel
Sueli Cardia Gomes Lopes
Secretaria da Cidadania
Edith Maria Garboggini Di Giorgi   Secretaria da Saúde
Úrsula Jacinto Medeiros   Secretaria da Educação
Francisco Antonio Pinto   Secretaria de Esportes
Marcio Gomes Sousa   Secretaria de Finanças
Maria Angela Del Cistia   Associação Lua Nova
Luiz Fernando Costa Daher   COESO
Márcia Aparecida Gomes Raimundo   GRASA

 

MEMBROS SUPLENTES  
Silvia Campos Tudella Secretaria da Cidadania
Kátia Cilene Godoy Cenci Marines Secretaria da Cidadania
Carla Jacques Carlos Secretaria da Saúde
Maria Tereza Vivaldi Secretaria da Educação
Rosana Bigue Secretaria de Esportes
Rogério dos Santos Secretaria de Finanças
Andréia Cristina Modesto Centro Social São José
Ariovaldo Tezoli Amor Exigente
Luiz Henrique Mello ACAP
Jeanne Pereira de Lima Colaço AMAS
Waldemar Rosa Neto Instituto Humberto de Campos
Rosana Ribeiro Associação Amor em Cristo
 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Sorocaba tem por atribuições:

- Deliberar, controlar e articular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a efetiva garantia da sua promoção, defesa e orientação, visando a proteção integral das crianças e dos adolescentes;

- Fixar prioridades para a conservação das ações, para a captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba (FUMDCAS);

- Cumprir e fazer cumprir, em âmbito municipal, o ECA e toda legislação relativa a direitos e interesses da criança e do adolescente;

- Zelar pela execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Participar do Planejamento Orçamentário do município formulando as prioridades a serem incluídas no mesmo, no que se refere ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;

- Elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Promover e apoiar o aperfeiçoamento e a atualização permanente dos servidores das organizações governamentais e não-governamentais, envolvidas no atendimento à família, à criança e ao adolescente, respeitando a descentralização político-administrativa contemplada na Constituição Federal;

- Registrar as organizações não-governamentais de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes e inscrever os programas das organizações governamentais e não-governamentais relacionados no artigo 90 do ECA e comunicando os Conselhos Tutelares e autoridade judiciária;

- Deliberar sobre a política de captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- Proporcionar apoio aos Conselhos Tutelares do município, integrando ações no sentido de garantir os princípios e diretrizes do ECA;

- Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providencias que julgar cabíveis para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do município;

- Dar posse aos membros dos Conselhos Tutelares, mediante ato do Poder Executivo;

- Estabelecer critérios, formas e meios de controle de procedimentos da atividade pública municipal relacionados com as suas deliberações.

 
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