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A Lei 8069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA institui mecanismos para a garantia, promoção e defesa dos direitos, que vão desde a apresentação dos princípios das políticas de atendimento, no artigo 86, até a especificação das diretrizes dessa política e a criação de instrumentos de controle e participação social, como a criação dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares.
Em atendimento ao disposto no artigo 88 do ECA, na cidade de Sorocaba, para deliberar e acompanhar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes, foi criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, pela Lei nº 3.678 de 17 de setembro de 1991.
O CMDCA de Sorocaba é um Colegiado com formação Paritária, composto de 12 membros e seus respectivos suplentes sendo:
Seis membros representando o Poder Publico Municipal, indicados pelo Prefeito provenientes das seguintes Secretárias:
- Secretaria das Finanças
- Secretaria de Educação
- Secretaria da Saúde
- Secretaria de Esportes
- Secretaria da Cidadania
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– 1 representante
– 1 representante
– 1 representante
– 1 representante
– 2 representantes |
Seis membros de organizações representativas da sociedade civil, promoventes da defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, escolhidos através de processo de votação pelas entidades registradas no CMDCA. |
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| MEMBROS TITULARES |
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| José Carlos Ferreira |
Presidente |
Secretaria da Cidadania |
| Paulo Roberto Mortari |
Vice Presidente |
Associação Criança |
| Gisele Isquierdo Granado Sanches |
1ª Secretaria |
Santa Casa de Misericórdia |
| Ana Lúcia Gardenal Beranger |
2ª Secretaria |
Associação Bethel |
| Sueli Cardia Gomes Lopes |
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Secretaria da Cidadania |
| Edith Maria Garboggini Di Giorgi |
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Secretaria da Saúde |
| Úrsula Jacinto Medeiros |
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Secretaria da Educação |
| Francisco Antonio Pinto |
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Secretaria de Esportes |
| Marcio Gomes Sousa |
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Secretaria de Finanças |
| Maria Angela Del Cistia |
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Associação Lua Nova |
| Luiz Fernando Costa Daher |
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COESO |
| Márcia Aparecida Gomes Raimundo |
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GRASA |
| MEMBROS SUPLENTES |
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| Silvia Campos Tudella |
Secretaria da Cidadania |
| Kátia Cilene Godoy Cenci Marines |
Secretaria da Cidadania |
| Carla Jacques Carlos |
Secretaria da Saúde |
| Maria Tereza Vivaldi |
Secretaria da Educação |
| Rosana Bigue |
Secretaria de Esportes |
| Rogério dos Santos |
Secretaria de Finanças |
| Andréia Cristina Modesto |
Centro Social São José |
| Ariovaldo Tezoli |
Amor Exigente |
| Luiz Henrique Mello |
ACAP |
| Jeanne Pereira de Lima Colaço |
AMAS |
| Waldemar Rosa Neto |
Instituto Humberto de Campos |
| Rosana Ribeiro |
Associação Amor em Cristo |
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Sorocaba tem por atribuições:
- Deliberar, controlar e articular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a efetiva garantia da sua promoção, defesa e orientação, visando a proteção integral das crianças e dos adolescentes;
- Fixar prioridades para a conservação das ações, para a captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba (FUMDCAS);
- Cumprir e fazer cumprir, em âmbito municipal, o ECA e toda legislação relativa a direitos e interesses da criança e do adolescente;
- Zelar pela execução da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Participar do Planejamento Orçamentário do município formulando as prioridades a serem incluídas no mesmo, no que se refere ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;
- Elaboração do Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Promover e apoiar o aperfeiçoamento e a atualização permanente dos servidores das organizações governamentais e não-governamentais, envolvidas no atendimento à família, à criança e ao adolescente, respeitando a descentralização político-administrativa contemplada na Constituição Federal;
- Registrar as organizações não-governamentais de atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes e inscrever os programas das organizações governamentais e não-governamentais relacionados no artigo 90 do ECA e comunicando os Conselhos Tutelares e autoridade judiciária;
- Deliberar sobre a política de captação e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Proporcionar apoio aos Conselhos Tutelares do município, integrando ações no sentido de garantir os princípios e diretrizes do ECA;
- Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providencias que julgar cabíveis para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do município;
- Dar posse aos membros dos Conselhos Tutelares, mediante ato do Poder Executivo;
- Estabelecer critérios, formas e meios de controle de procedimentos da atividade pública municipal relacionados com as suas deliberações.
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